Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
- Destinatário
- SINDICATO DOS PESCADORES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS (SINPREFHC)
- Advogado
- FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1093462-37.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) POLO ATIVO: SINDICATO DOS PESCADORES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS (SINPREFHC) REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO LUIS/MA e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINDICATO DOS PESCADORES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS (SINPREFHC), atuando como substituto processual dos pescadores do referido município, contra ato praticado pelo Gerente Executivo da Agência da Previdência Social de São Luís/MA, consistente na demora excessiva na conclusão dos requerimentos administrativos relativos ao seguro-defeso pescador artesanal do ano 2024-2025, formulados pelos substituídos.
A parte impetrante foi instada a emendar a inicial, juntando aos autos a comprovação do registro no Ministério do Trabalho (id. 2204079530). A parte impetrante, contudo, requereu a desistência da presente ação (id. 2205323488).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Custas ex lege.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.
