Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUCIANO PARAISO DE MORAIS
- Advogados
- HUGO FIZLER CHAVES NETO (OAB 195648/RJ), JOSE ANTONIO SILVA GRANGEIA (OAB 108871/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1095337-76.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUCIANO PARAISO DE MORAIS POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
1. Diante da inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, postergo a apreciação do pedido antecipatório de tutela para o momento de proferir sentença.
2. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal.
3. Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade de sua produção (art. 351 do CPC/2015).
4. Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
5. Após, concluam-se os autos, de imediato, para análise da medida antecipatória da tutela requerida. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (CPC/2015, art. 98). Anote-se. Intimem-se. Cumpram-se. A presente decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO. Publicada e registrada eletronicamente. Brasília, DF, data da assinatura eletrônica. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
