Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ADEMIR DA SILVA
- Advogado
- RAISA CABRINO (OAB 354246/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1096550-83.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ADEMIR DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAISA CABRINO - SP354246 POLO PASSIVO: . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por ADEMIR DA SILVA em face do PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, com pedido para que fosse determinado ao impetrado que providenciasse o andamento processual, bem como a sua resolução. Em resposta à solicitação julgado em 09/03/2026. Conforme anexo abaixo Dessa forma, verifica-se que o pedido foi administrativamente apreciado e atendido, o que implica a perda superveniente do objeto.
Por essas razões, extingo o processo com fundamento na norma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Reconheço à impetrante o direito à gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Intime-se o Ministério Público Federal para ciência. Sem recurso, arquive-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal
