Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IRIS CORDEIRO SANTOS
- Advogado
- JAQUELINE AMORIM DE OLIVEIRA (OAB 51664/DF)
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO
SENTENÇA
TIPO B Processo nº.: 1097045-30.2025.4.01.3400 Autor:
AUTOR: IRIS CORDEIRO SANTOS Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
1) Considerando o princípio da autonomia da vontade e a busca da pacificação social mediante conciliação das partes (artigos 3º, § 2º, 139, Inciso V, e 165 e 166, do CPC de 2015), ante a concordância do autor (ID 2222917376), com a proposta oferecida pela CAIXA, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC de 2015.
2) Nos termos do art. 41 da Lei 9099/95, certifique-se o trânsito em julgado dessa sentença na data do registro da assinatura do magistrado.
3)
Registre-se, intimando-se as partes.
4) Após, retornem os autos à Vara de origem.
5) Considerando que já houve a comprovação do depósito (ID 2223510164), arquivem-se os autos. (datado e assinado digitalmente) MARCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJDF
