Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- HABILITAÇÃO
- Destinatário
- MARCOS DANIEL SOUZA RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS DANIEL SOUZA RODRIGUES
- Advogado
- MARCOS DANIEL SOUZA RODRIGUES (OAB 10987/AM)
Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1100651-66.2025.4.01.3400 CLASSE: HABILITAÇÃO (38) POLO ATIVO: MARCOS DANIEL SOUZA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS DANIEL SOUZA RODRIGUES - AM10987 POLO PASSIVO:ADVOCACIA GERAL DA UNIAO Destinatários: MARCOS DANIEL SOUZA RODRIGUES registrado(a) civilmente como MARCOS DANIEL SOUZA RODRIGUES FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2265021319 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1100651-66.2025.4.01.3400 CLASSE: HABILITAÇÃO (38) POLO ATIVO: MARCOS DANIEL SOUZA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS DANIEL SOUZA RODRIGUES - AM10987 POLO PASSIVO: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
DECISÃO
Trata-se de pedido de habilitação processual formulado por MARCOS DANIEL SOUZA RODRIGUES, na qualidade de único herdeiro da exequente falecida EDNA SOUZA, nos autos do cumprimento de sentença nº 1017795-26.2017.4.01.3400. Antes da apreciação do pedido, bem como da análise da impugnação da União, necessário que o requerente apresente documentação complementar, visto que, apesar de se apresentar como único herdeiro, não trouxe a certidão de óbito do pai, o Sr.
Ely Rodrigues da Silva, constante do documento de id2206542711. Além do mais, a certidão de óbito da Sra. Edna Souza não apresentou qualquer informação quanto à filiação (id2206542451), devendo ser retificada nesse ponto, e, ainda, ser informado o grau de parentesco da declarante, a Sra. Etienne Felícia de Souza. Por fim, a declaração particular quanto à inexistência de processo de inventário não supre a necessidade de documento público que ateste a circunstância.
Dessa forma, concedo o prazo de 15 dias para o exequente apresentar a documentação complementar. Após, retornem os autos para análise do pedido de habilitação. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
