Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- REPSOL SINOPEC BRASIL SA
- Advogados
- ANDREA DE SOUZA GONCALVES COELHO (OAB 163879/RJ), VICTOR MORQUECHO AMARAL (OAB 182977/RJ), JULIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB 283982/SP), RONALDO REDENSCHI (OAB 283985/SP), ALEXANDRE DAWID CHUT (OAB 227968/RJ)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO 1101079-19.2023.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: REPSOL SINOPEC BRASIL SA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Trata-se de demanda pelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada pela REPSOL SINOPEC BRASIL SA em face da UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Por meio de petição (id 2141512826) a autora informa que: os créditos tributários objeto do presente feito foram incluídos na transação celebrada com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com base no Edital RFB/PGFN nº 06/2024 (Doc. 02), publicado no Diário Oficial da União de 17/05/2024 (Doc. 03), de modo que já estão sendo quitados nos termos daquele Edital.
Diante disso, para fins de cumprimento ao disposto nos itens 2.11, 5.1.1, 6.1, III do Edital RFB/PGFN nº 06/2024, a AUTORA ora manifesta expressa desistência da presente ação e renúncia ao direito no qual se funda a demanda, requerendo, portanto, extinção do feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alíneas “b” e “c”, do Código de Processo Civil. Intimada, a UNIÃO (Fazenda Nacional) concorda com o pedido de renúncia.
Contudo, assevera que a adesão à transação prevista na Lei 13.988/2020 não exime a parte do pagamento da verba honorária (id 2197676750). Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Nos termos do art. 487, III, "c", do Código de Processo Civil, é cabível a extinção do processo com resolução de mérito quando o autor renuncia à pretensão formulada na ação: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III - homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. No caso em apreço, a autora manifestou, de forma expressa, sua intenção de renunciar ao direito sobre o qual se funda a presente demanda, obtendo a concordância da UNIÃO (Fazenda Nacional). Ademais, conforme se depreende do instrumento de mandato acostado aos autos, o patrono da parte autora encontra-se regularmente constituído, com poderes específicos para a prática do referido ato (id 2141512947).
