Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- AMANDA KRISTHYE MATOS DE SOUZA
- Advogado
- LIDIANE NUNES ABRANTES (OAB 57393/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1102017-14.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. P. M. D. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIDIANE NUNES ABRANTES - DF57393 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial: indicando, expressamente, qual seria a especialidade médica mais adequada (apenas uma) para avaliar o seu caso, haja vista o disposto no art. 1º, § 3º, da Lei 13.876/2019; juntando aos autos declaração de hipossuficiência, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de justiça gratuita; O não cumprimento da determinação acima, no prazo assinalado, acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil).
Cumprida a determinação, voltem-me conclusos.
