Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JUSAN FRANKLIN NOVAES
- Advogado
- MARCELO VINICIUS ANDRADE AFFONSO (OAB 319034/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO:1102209-10.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JUSAN FRANKLIN NOVAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO VINICIUS ANDRADE AFFONSO - SP319034 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JUSAN FRANKLIN NOVAES, sucessor de MARIA THEREZINHA DE NOVAES, contra a União, relativamente ao crédito constituído na Ação Coletiva nº 0028258-74.1999.4.01.3400, impetrado pelo SINDICATO NACIONAL DOS TECNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretende o exequente a transferência dos valores decorrentes do acordo homologado entre a credora originária MARIA THEREZINHA DE NOVAES e a União, cujo objeto consiste no recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT.
Verifico que a credora originária MARIA THEREZINHA DE NOVAES faleceu sem deixar herdeiros necessários. Contudo, o valor correspondente ao crédito da falecida já se encontra depositado (cf. ofício de depósito de ID 2212074201). Diante disso, seu único irmão, JUSAN FRANKLIN NOVAES, requereu a transferência dos valores depositados para a conta judicial vinculada ao processo n° 1003519-94.2024.8.26.0625, em trâmite na 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Taubaté - SP.
Considerando o Ofício encaminhado por e-mail a este Juízo pela 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Taubaté – SP (ID 2213751344), no qual o magistrado solicita a adoção das providências necessárias à efetivação da transferência, e com base no art. 51 da Resolução CJF n° 822/2023, bem como na autorização conferida pela Portaria Coger n° 8388486, defiro a transferência dos valores depositados para a conta vinculada ao processo mencionado (n° 1003519-94.2024.8.26.0625).
Pela Instituição Financeira: Transferir a integralidade dos valores de MARIA THEREZINHA DE NOVAES referente à requisição n° 188801-53.2018.4.01.9198 para a conta vinculada ao processo n° 1003519-94.2024.8.26.0625 em trâmite na 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Taubaté - SP: CONTA DE ORIGEM (JUDICIAL) – ofício de depósito de ID 2212074201 Conta Judicial Valor na data do depósito Banco: Caixa Econômica Federal / Agência: 2301 / Conta depósito: 5135801527 Solicito, ainda, o envio a este Juízo do comprovante da operação realizada.
