Sentença
Decisão- Órgão
- 20ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ROBERT BAUER MENDES RIBEIRO
- Advogado
- ALESSANDRO MEDEIROS (OAB 42043/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF 1102273-20.2024.4.01.3400
REQUERENTE: ROBERT BAUER MENDES RIBEIRO
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
I. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
II.
Intime-se o exequente para comprovar documentalmente, por meio de cópia de contracheque, declaração de Imposto de Renda e comprovantes de despesas mensais, a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento da justiça gratuita requerida. Prazo: 15 (quinze) dias.
III. Cumprido o item anterior, voltem os autos conclusos.
IV. Descumprido o item II, suspenda-se o curso do feito até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento de nº 1008852-20.2026.4.01.0000. Brasília, data da assinatura. (assinado eletronicamente) LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 20ª VARA SJ/DF
