Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ESPÓLIO DE ROBERTO VENTURA
- Advogado
- ADRIANA MARIA DE CASTRO MIRANDA (OAB 132426/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1103363-97.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RONALDO EUSTAQUIO VENTURA DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença oriundo de ação coletiva, proposto pelo Espólio de Roberto Ventura, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com o objetivo de promover a habilitação e executar o título executivo judicial decorrente da Ação Coletiva nº 0020055-89.2000.4.01.3400, o qual já vem sendo executado no Cumprimento de Sentença nº 0005166-71.2016.4.01.3400. A parte requerente pleiteia:
I) a habilitação de herdeiros;
II) a expedição de requisição de pagamento, em nome do espólio e autorização para transferência de valores à sua conta judicial, conforme determinação do Juízo da 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte/MG, no Banco do Brasil, Agência Tribunais - 1615, processo 5216424-58.2021.8.13.0024; Intimado o INSS para manifestar-se acerca do pleito autoral (ID 1879827693), quedou-se inerte.
Na sequência, foi proferida decisão deferindo a habilitação e determinando a apresentação de documentos pela parte exequente (ID 2122813449). Após, o INSS foi novamente intimado para se manifestar sobre os documentos juntados pela parte exequente, porém o prazo transcorreu sem manifestação. Foi, então, proferida decisão homologando os cálculos constantes do ID 2127779823, atualizados até dezembro de 2021, com destaque de 7% (sete por cento) a título de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia Mota e Advogados Associados, inscrita no CNPJ sob o nº 03.***.***/0001-38, e determinada a inclusão do feito no SIREA, para expedição das requisições pretendidas (ID 2187482849).
Vieram os autos conclusos.
