Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA APARECIDA LISBOA
- Advogados
- NATALIA RIBEIRO DA SILVA (OAB 54891/DF), EMANOEL LUCIMAR DA SILVA (OAB 69601/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1103383-20.2025.4.01.3400 AUTOR: MARIA APARECIDA LISBOA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 6.100,00
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta com o objetivo de ver concedido à parte demandante o auxílio-acompanhante de 25% indeferido, na via administrativa. O segurado que recebe benefício por incapacidade permanente e necessitar de assistência permanente de outra pessoa receberá um acréscimo de 25% em seu benefício (art. 45 da Lei 8.213/91). No caso concreto, a autora, 50 anos, atualmente recebendo benefício por incapacidade permanente, NÃO necessita de ajuda de terceiros para os atos da vida diária, segundo o perito judicial, especialista em ortopedia e traumatologia que o avaliou, ID 2215745321.
Note-se que o quadro apresentado pela parte autora, na data da realização do exame pessoal, foi descrito de forma satisfatória e clara, demonstrando que foi considerado o seu histórico, bem como realizado o seu exame físico. Sempre lembrando que o perito judicial é profissional de confiança do juízo, que tem por compromisso examinar a parte com imparcialidade. Dessa forma, não preenchidos os requisitos para concessão do benefício pleiteado, qual seja, a necessidade da ajuda de terceiros para realização de atos a vida diária.
À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.º da Lei 10.259/01). Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei nº. 9.099/95) e remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. Brasília, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara da SJDF
