Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DE FATIMA VASCONCELOS MENDES
- Advogado
- FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 31718/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1103589-97.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA VASCONCELOS MENDES Advogado do(a) AUTOR: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - DF31718 REU: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
DESPACHO
Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais). Analisando os autos, verifica-se a necessidade de regularização da petição inicial para o regular prosseguimento do feito. Assim, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC, promova a emenda à inicial para suprir as seguintes pendências: juntar aos autos o ato de concessão da aposentadoria, a fim de se verificar a sua fundamentação legal; Cumprida a determinação, cite-se.
Brasília, data conforme registro. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente)
