PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1104583-96.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: THALES DE CAMPOS SCHRAMM FILHO POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada em sede de liminar ajuizada por THALES DE CAMPOS SCHRAMM FILHO em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a condenação da parte ré à devolução de todos os valores descontados indevidamente da remuneração do autor a título de Reposição ao Erário, bem como o deferimento do pedido de tutela de urgência para determinar que a ré suspenda os descontos sobre a remuneração do autor, em razão dos pagamentos recebidos em virtude de erro operacional de cálculos da rubrica do art. 184
II. Foi determinada a remessa dos presentes autos à Seção Judiciária de domicílio do autor (ID. 2164212817), sendo interposto Agravo de Instrumento contra a referida decisão (ID. 2170729792). É o que basta relatar.
Decido. Nos termos do que dispõe o art 109, XI, § 2º, as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. Na espécie, o Distrito Federal é foro competente para o processamento do presente feito, razão pela qual, torno sem efeito a decisão de ID. 2164212817, que determinou a remessa dos autos à Seção Judiciária de domicílio da parte autora.
Deste modo, oficie-se o Relator do Agravo de Instrumento nº 1000064-64.2025.4.01.9340. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência pleiteado. Brasília/DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)