Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, UBIRATAN DE JESUS DOS ANJOS MADEIRA
- Advogado
- RICARDO DE CARVALHO VIANA (OAB 5260/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1105083-38.2024.4.01.3700 Assunto: [Auxílio-Doença Previdenciário, Rural (art. 59/63)] AUTOR: UBIRATAN DE JESUS DOS ANJOS MADEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA - TIPO C Intimada devidamente da perícia designada, a parte autora não compareceu, não trouxe justificativa plausível a sua ausência até a data da realização do ato, nem apresentou comprovação de eventual motivo que a tenha impedido de, tempestivamente, informar sobre a impossibilidade de sua presença, revelando, por consequência, desinteresse no prosseguimento do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 354 c/c 485, III, do Código de Processo Civil, observado o disposto no artigo 51, da Lei nº. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
