Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- UNIÃO FEDERAL
- Advogado
- ELVIS BRITO PAES (OAB 127610/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1105120-92.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALEXANDRE MEDEIROS DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLE CARVALHO GONCALVES - MG222929, RICARDO LUIZ DOS SANTOS JUNIOR - MG222475 e MARINA MARA TIBURCIO - MG214906 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELVIS BRITO PAES - RJ127610 Sentença (embargos de declaração) Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo impetrante (id 2186670245), contra a sentença prolatada no id 2184260497.
Aduz o Embargante a ocorrência de omissão com relação ao pedido de reserva de vaga.
É o relatório.
Decido. Os embargos são tempestivos e deles conheço. Com razão o embargante, uma vez que este Juízo não se pronunciou sobre o pedido autoral.
Ante o exposto, acolho os presentes embargos, para integrar à sentença de id 2184260497, alterando sua parte dispositiva, para que passe a constar: “Ante o exposto, confirmo a liminar e concedo a segurança para determinar a inclusão da parte impetrante na lista de candidatos aprovados com a reserva da vaga do impetrante nas vagas destinadas à cota racial do CNU.” Intimem-se. Brasília, 5 de maio de 2024. (assinatura eletrônica) Juiz Eduardo Rocha Penteado 14ª Vara Federal do DF
