Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ALCEU BAZILIO DA COSTA
- Advogados
- VITOR CANDIDO SOARES (OAB 60733/DF), ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO (OAB 9930/DF), ANA IZABELLE DE OLIVEIRA COSTA (OAB 37650/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1106001-06.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EXEQUENTE: ALCEU BAZILIO DA COSTA Advogados do(a) POLO ATIVO: Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA IZABELLE DE OLIVEIRA COSTA - PA37650, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, VITOR CANDIDO SOARES - DF60733 POLO PASSIVO: EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) POLO PASSIVO:
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença individual proposto pelos herdeiros de ALCEU BAZILIO DA COSTA, distribuído por dependência ao processo 0079366-20.2014.4.01.3400, ajuizado pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS EM TRANSPORTES – ASDNER e OUTROS em face da UNIÃO FEDERAL, o qual foi desmembrado em cumprimentos de sentença individuais. Juntada de Ofício de Cancelamento 366 /2015. (ID 2250847484) Juntada de Inventário Judicial Negativo com menção ao crédito, que tramitou na 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema -PA (ID 2165464820)
É o breve relatório.
Decido. Defiro a sucessão pelo espólio de ALCEU BAZILIO DA COSTA- CPF 012.***.***-68 , conforme de Inventário Judicial Negativo com menção ao crédito, que tramitou na 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema -PA (ID 2165464820). Considerando que o saldo da requisição 366/2015 foi devolvida ao Tesouro, expeça-se nova requisição do tipo espólio em favor exequente ALCEU BAZILIO DA COSTA. Com o depósito da referida requisição, intimem-se os herdeiros para ciência e indicação da conta bancária do inventáriante Aldivan Barbosa da Costa para posterior transferência.
Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília, data da assinatura digital.
