Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LAERTE GIL PEREIRA DE CARVALHO
- Advogado
- GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL (OAB 30525/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1106540-35.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAERTE GIL PEREIRA DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL - DF30525 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando o restabelecimento do beneficio de auxilio por incapacidade temporária, NB 651.428.326-1, com DIB em 08/07/2024 e DCB 10/07/2024. II Como é cediço, o STF, no julgamento do RE nº 631.240, sob a sistemática da repercussão geral, reconheceu a obrigatoriedade do prévio requerimento administrativo do benefício, como requisito ao ajuizamento de ação com tal objeto, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito, por não restar configurado o interesse processual.
Por outro lado, a ausência de apresentação dos documentos necessários à análise da pretensão na esfera administrativa corresponde à ausência de requerimento administrativo. Nessa direção, confira-se o teor do seguinte acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM QUE NÃO FORAM CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS DO INSS. INDEFERIMENTO FORÇADO.
CONFIGURAÇÃO.
SENTENÇA
MANTIDA.
I – Hipótese de extinção do feito, por ausência de prova de pretensão resistida, no contexto em que, apresentado requerimento administrativo, este foi indeferido em razão da concorrência da parte apelante para tal desfecho.
II – Em julgamento do mérito do RE nº 631.240, sob a sistemática da repercussão geral, o c. STF reconheceu a exigibilidade de prévio requerimento administrativo perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS como requisito ao exercício do direito à postulação jurisdicional.
