Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARIA EDILEUZA DOS SANTOS DA SILVA
- Advogado
- JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA (OAB 2262/AP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1106579-95.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA EDILEUZA DOS SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A POLO PASSIVO: SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE e outros
SENTENÇA
MARIA EDILEUZA DOS SANTOS DA SILVA impetrou o presente Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato atribuído ao SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE, objetivando determinar à autoridade dita coatora a analisar o requerimento administrativo formulado pelo impetrante. Narra, em apertada síntese, que requereu benefício por incapacidade temporária ao INSS em 18/06/2025, mas seu processo administrativo não recebeu nenhuma movimentação desde então.
Sustenta violação ao princípio da razoável duração do processo. Juntou procuração e documentos. Exame da liminar postergado. (id. 2215703172). Devidamente notificada, a impetrada prestou informações, mas juntou o processo administrativo de requerimento diverso do discutido nos autos (id. 2221308157). Parecer ministerial (Id. 2230028058). É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Após o regular trâmite do mandamus, passo ao julgamento da lide, na forma do art. 12, parágrafo único da Lei n.º 12.016/2009. O diploma em comento considera que a autoridade coatora deve ser aquela que pratica ou ordena a prática do ato administrativo concreto, conforme disposto no seu art. 6º, § 3º. Sabe-se, ainda, que “a jurisprudência do STJ possui entendimento consolidado de que a autoridade competente para ocupar o polo passivo na ação de mandado de segurança é a autoridade que, nos termos das disposições normativas, possui competência para a prática do ato colimado como pedido definitivo de concessão da segurança” (STJ - ROMS 201700969838, Rel.
