Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JANIFE NOGUEIRA DOS SANTOS
- Advogado
- LARISSA CRISTIANE TEIXEIRA PRADO (OAB 62359/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1107016-73.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANIFE NOGUEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA CRISTIANE TEIXEIRA PRADO - DF62359 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, passo à análise da demanda. A inicial não merece recebimento e processamento por parte deste juízo. Com efeito, de sua simples leitura observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos mínimos elencados no art. 319, CPC, sendo, portanto, manifestamente inepta, já que não apresenta pedido e nem causa de pedir, além de que da narração dos fatos não decorre conclusão lógica referente ao pedido exposto.
Assim, impõe-se o indeferimento da inicial e consequente extinção do processo. Em face do exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 319, § 1º, do CPC c/c art. 485, I, do mesmo Código. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº.9.099/95, aplicável à matéria por força do art. 1º. da Lei nº. 10.259/01, fazendo jus a parte autora, desde logo, aos benefícios da Justiça Gratuita.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte ré (art. 331, §3º, do CPC) e arquivem-se os autos. Interposto recurso inominado, cite-se a parte recorrida para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias e, decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade.
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