Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 7ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL, JOSE ARNALDO MARTINS COSTA, EUZEBIO SA CAVAIGNAC NETO, LAURA BEATRIZ CORDEIRO DA CUNHA
- Advogado
- FELLIPPE RICARDO ALMEIDA MARTINS (OAB 50267/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 7ª Vara Federal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1107626-07.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAURA BEATRIZ CORDEIRO DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELLIPPE RICARDO ALMEIDA MARTINS - DF50267 POLO PASSIVO: EUZEBIO SA CAVAIGNAC NETO e outros
SENTENÇA
I Trata-se de ação ajuizada por Laura Beatriz Cordeiro da Cunha contra Euzébio SÁ Cavaignac Neto, José Arnaldo Martins Costa e a União com pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência para compelir os dois primeiros réus a se absterem de praticar “condutas assediadoras e temerárias” em relação à autora, sob pena de multa diária. No mérito, pede a confirmação da liminar, de forma definitiva, e a condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais por cada réu, inclusive pela União, sob alegação de responsabilidade objetiva e solidária.
A parte autora alega ser vítima de condutas reiteradas de assédio moral, perseguições e exposição a ambiente de trabalho hostil e degradado, atribuídas aos dois primeiros requeridos, seus superiores hierárquicos na Divisão de Engenharia – DIENG, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. Tais condutas impactaram diretamente sua saúde física e psíquica, especialmente em razão de crises epilépticas desencadeadas por situações vivenciadas no local de trabalho.
Os fatos foram objeto de apuração administrativa pelo Comitê Gestor do Código de Conduta (COGECOD/TRF1), que reconheceu a existência de desvios éticos e comportamentais, com reflexos negativos no ambiente laboral. Embora não se tenha formalmente caracterizado assédio ou discriminação, foi sugerida a aplicação de censura ética e o remanejamento de servidores, medida posteriormente anulada por vícios formais, tendo sido determinada a instauração de sindicância sob a égide da Lei 8.112/90.
Pediu o benefício da assistência judicial gratuita. Atribuiu à causa o valor de . Instruiu a inicial com procuração, documentos médicos, relatórios administrativos, registros de afastamentos e cópias de decisões do TRF1 que tratam do contexto relatado.
