Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IZABEL SILVA SOUZA
- Advogados
- JESSICA PEREIRA FARIAS (OAB 51759/DF), RIZONETE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 32383/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1107998-87.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IZABEL SILVA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA PEREIRA FARIAS - DF51759 e RIZONETE PEREIRA DOS SANTOS - DF32383 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Trata-se de ação que tem por objetivo o restabelecimento de benefício assistencial de prestação continuada – BPC/LOAS ao IDOSO desde a data da cessação administrativa (01.04.2022); bem como, a declaração de inexigibilidade da dívida cobrada pela parte ré, no valor de R$ 45.565,78 (quarenta e cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos).
Alega a postulante que seu benefício fora cessado pelo INSS sob a alegação de constatação de renda per capita familiar superior a ¼ do salário-mínimo (NB 529.989.370-8). De acordo com o laudo socioeconômico, a autora, com 92 (noventa e dois) anos de idade, reside com seu cônjuge, idoso nascido em 26.11.1936, e uma filha, sem renda, em imóvel próprio e sustento familiar provido pela renda oriunda daquele, como aposentado do Governo do Distrito Federal (R$ 3.315,00).
Dessa forma, devido às condições socioeconômicas, a perita judicial concluiu pela vulnerabilidade social da postulante. Consta no relatório pericial, ID 2196475027, que a filha da postulante não permitiu que fosse fotografada a residência da família: “(…) A filha Vilma não permitiu que tirasse fotos da casa.”(sic). Com efeito, o ônus da prova incumbe à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, NCPC), no caso a demonstração da hipossuficiência econômica; de forma que sua filha inviabilizou a instrução do processo, uma vez que não permitiu o registro fotográfico dos cômodos da residência, tampouco apresentou justificativa, conforme declaração retromencionada da assistente social.
