Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- IVANILSON DOS SANTOS E SANTOS
- Advogado
- FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1108173-47.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IVANILSON DOS SANTOS E SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO LUIS/MA e outros
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança em que se alega mora na conclusão do processo administrativo. O feito veio distribuído por sorteio, porém, o relatório da distribuição acusou possível prevenção. A consulta ao processo 1103571-13.2025.4.01.3400 revela que o impetrante foi excluído do polo ativo em razão de limitação do litisconsórcio facultativo e agora ingressou com ação individual em que repete o mesmo pedido e causa de pedir.
O caso é de distribuição por dependência (“quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”, art. 286, II, CPC). Por essa razão, firmo a incompetência desta 23ª Vara Federal e determino a redistribuição do feito ao Juízo prevento da 26ª Vara Federal Cível desta Seção Judiciária do Distrito Federal.
Intimem-se. Remeta-se com urgência ao juízo natural do feito. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara da SJDF
