Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JOHNNY DE ALCANTARA RODRIGUES, KEITIANE VERAS CALDAS
- Advogados
- MARIANNA DE SOUZA BARBOSA MONTEIRO (OAB 74181/DF), TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB 87889/PR)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1111730-13.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEITIANE VERAS CALDAS, JOHNNY DE ALCANTARA RODRIGUES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Em razão da renúncia apresentada pela advogada MARIANNA DE SOUZA BARBOSA MONTEIRO, no Id. 2185381009, intime-se parte autora, pessoalmente, para que proceda à regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
No mesmo prazo, deverá informar se ainda possui interesse na produção da prova pericial requerida na petição inicial, mas não reiterada quando oportunizada a manifestação das partes acerca da necessidade de dilação probatória. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura.
