Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
- Advogados
- ALBERT RABELO LIMOEIRO (OAB 21718/DF), ANDRE DAVIS ALMEIDA (OAB 25373/DF), BRUNO DOS SANTOS PADOVAN (OAB 28460/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1111781-24.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE DAVIS ALMEIDA - DF25373, ALBERT RABELO LIMOEIRO - DF21718 e BRUNO DOS SANTOS PADOVAN - DF28460 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Vistos em Inspeção – 2026. Processo em ordem nesta data. Trata-se de pedido de homologação de transação tributária celebrada entre VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), abrangendo os créditos tributários discutidos na presente demanda, oriundos dos processos administrativos fiscais ns. 10166.730933/2014-08, 10166.723118/2010-51 e 10166.730937/2014-88. A UNIÃO FEDERAL confirmou a celebração do acordo no âmbito do Edital PGDAU n. 06/2024, esclarecendo que a adesão implica renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “c”, do CPC.
Versando o litígio sobre direito patrimonial disponível e inexistindo vícios na manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, nos termos constantes dos documentos juntados aos IDs 2171785680 e 2171785588. DECLARO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma prevista no instrumento de transação.
Considerando a renúncia ao prazo recursal decorrente da própria avença celebrada, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. Brasília/DF. 27 de maio de 2026. Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Juíza Federal Substituta
