Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- REGIANE GERALDA DE CASTRO ALMEIDA
- Advogado
- ARTHUR BATISTA FORTUNATO COELHO (OAB 38779/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1124905-06.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: REGIANE GERALDA DE CASTRO ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARTHUR BATISTA FORTUNATO COELHO - GO38779 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar impetrado contra ato atribuído CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando seja determinado à autoridade impetrada que analise seu requerimento administrativo. Informações prestadas (ID 2222593716). É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Tendo em vista a conclusão do processo administrativo objeto dos autos (ID 2222593902), impõe-se o reconhecimento da perda do objeto do presente mandamus. Sendo assim, JULGO EXTINTO O FEITO sem exame do mérito, por falta superveniente do interesse processual. Custas ex lege. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por se tratar de mandado de segurança. Intimem-se. Desnecessária nova intimação do MPF, considerando a informação de que não intervirá no feito.
Decorrido o prazo recursal se manifestação, arquivem-se. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara da SJDF
