Sentença
Decisão- Órgão
- 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANA MARIA LEITE PIMENTA
- Advogado
- MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 4007/PB)
Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1128056-77.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA MARIA LEITE PIMENTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PB4007 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ANA MARIA LEITE PIMENTA MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - (OAB: PB4007) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2245784331 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1128056-77.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA MARIA LEITE PIMENTA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PB4007 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Considerando a(s) impugnação(ões) apresentada(s)/divergência entre as planilhas, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de conta, nos termos do título executivo. O contador deverá observar a limitação das parcelas vencidas a 60 salários mínimos vigentes à época da propositura da demanda, nelas incluídas uma prestação anual a contar do ajuizamento, ou seja 12 parcelas vincendas. Deverá a Contadoria, ainda, informar a soma dos valores devidos a título de juros (devidos até dezembro/21) e de SELIC (a partir de janeiro/2022), separadamente, extraindo-se essas informações da planilha apresentada, tudo de acordo com o ato normativo do CJF (REs. 822/2023, alterada pela Resolução 945/2025), se for o caso.
Após, vista às partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde já advertidas de que, transcorrido o prazo in albis, preclusa estará a questão. Sem impugnação, expeça-se a requisição de pagamento conforme a planilha da SECAJ, desde já homologada.
