Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatário
- TRANSPORTES RATINHO LTDA
- Advogado
- RENAN LEMOS VILLELA (OAB 52572/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1128239-48.2025.4.01.3400 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: TRANSPORTES RATINHO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Trata-se de tutela cautelar antecedente ajuizada por Transportes Ratinho LTDA em face da União Federal (Fazenda Nacional), com o objetivo de obter o aceite da garantia ofertada para assegurar a totalidade do débito fiscal, bem como a consequente determinação para emissão da CPEN em favor da empresa autora e suspensão da exigibilidade dos débitos. A parte autora alega que, em razão da existência de débitos tributários federais, encontra-se impedida de obter a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), circunstância que compromete o desempenho de suas atividades e o cumprimento de seus compromissos empresariais.
Sustenta que tais débitos já são objeto de cobrança judicial e que a empresa vem envidando esforços para negociar o montante devido de acordo com sua atual capacidade financeira. Diante desse cenário, afirma ser plenamente justificável o ajuizamento da presente demanda, a fim de garantir o débito mediante o oferecimento de bens à penhora, viabilizando assim a emissão da CPEN e, por consequência, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Atribuiu à causa o valor de R$ 14.336.591,83. Custas iniciais recolhidas (ID 2220406870).
É o relatório.
Decido. Da análise da petição inicial, bem como da consulta ao CNPJ da parte autora, verifica-se que sua pretensão consiste em suspender a exigibilidade de débitos que são objeto de quatro execuções fiscais atualmente em trâmite perante a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT, mediante o oferecimento de garantia. A parte autora inclusive ofereceu os mesmos bens como garantia nas execuções fiscais de nºs 1019918-95.2025.4.01.3600/1024733-38.2025.4.01.3600/1027063-08.2025.4.01.3600.
