Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SOLANGE MARIA RUFINO DE SOUSA
- Advogados
- CATHARINA ADILA ARAUJO LOIOLA (OAB 45257/CE), ARIADNNA HORRARA RODRIGUES FARRAPO (OAB 43689/CE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 1128896-87.2025.4.01.3400 EXEQUENTE: SOLANGE MARIA RUFINO DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 18.216,00
DECISÃO
Homologo os cálculos elaborados pela parte autora (conforme planilha id 2261683507), em relação aos quais a parte demandada silenciou, embora devidamente intimada, gerando presunção de concordância tácita. Assim, expeça-se RPV, em favor da parte autora, no valor de R$ 14.202,42 (R$ 12.980,70 principal e R$ 1.221,72 SELIC), atualizado até 06/2026 e considerando como data do trânsito em julgado o dia 11/03/2026.
Intimem-se as partes. Com o decurso do prazo, sem impugnação, migre-se a(s) requisição (ões). Após, intimem-se as partes, esclarecendo que a parte autora deverá aguardar o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a liberação do valor na instituição financeira indicada. Fica a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?pg=5&secao), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região.
Comprovado o depósito bancário dos valores relativos à RPV, intime-se novamente a parte autora e arquivem-se os autos. Brasília, data da assinatura.
