Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- SEGREDO, SEGREDO
- Advogados
- HELYFELYS GOMES DO NASCIMENTO (OAB 447096/SP), ADRIANO CASTRO E DANTAS (OAB 29138/GO)
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1129542-97.2025.4.01.3400 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
REQUERENTE:
C. I.
C. D. M.
I. L. -. E.
REQUERIDO: U. F.
SENTENÇA
Trata-se de ação de cobrança ajuizada em face da U. F., objetivando o pagamento de diferenças decorrentes da alegada defasagem na remuneração dos serviços prestados ao SUS, no período de 03/12/1994 a agosto de 1999. A parte autora sustenta que a utilização do divisor incorreto na conversão monetária teria reduzido indevidamente os valores pagos. Afirma, ainda, que o ajuizamento da ação coletiva nº 0037186-14.1999.4.01.3400 interrompeu a prescrição e requer o sobrestamento desta demanda até o trânsito em julgado daquela ação.
Requer, ao final, a condenação da União ao pagamento das diferenças, com posterior liquidação, atualização monetária e juros de mora, além de honorários advocatícios. Os autos vieram conclusos.
É o relatório.
Decido. Preliminarmente, observa-se que a ação coletiva originária nº 0037186-14.1999.4.01.3400 foi ajuizada em 6/12/1999. Ademais, nos termos do Decreto nº 20.910, de 1932, as dívidas passivas da União, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem (art. 1º), bem como que prescrevem no mesmo prazo quaisquer restituições ou diferenças (art. 2º), sendo certo que a prescrição atingirá progressivamente as prestações à medida que completarem o prazo (art. 3º).
No caso em análise, a parte autora alega que a interrupção do prazo prescricional operado pela ação coletiva nº 0037186-14.1999.4.01.3400 aproveita ao pedido autoral em razão da formulação do pedido de suspensão com base no art. 104 do CDC. Contudo, o STJ pacificou o entendimento de que o ajuizamento de ação coletiva somente tem o condão de interromper a prescrição para o recebimento de valores ou parcelas em atraso em duas situações:
