Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BERNADETE LOPES WANZELER
- Advogado
- ROSANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 387989/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1131583-37.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BERNADETE LOPES WANZELER REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSANA RODRIGUES DA SILVA - SP387989 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Cuida-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por BERNADETE LOPES WANZELER contra a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), na qual se objetiva o deferimento do pedido de tutela de urgência para cessação imediata da retenção do imposto de renda no percentual de 25%, incidente sobre os proventos de aposentadoria, por residir no exterior. É o necessário relatório.
Decido. Com efeito, o art. 7º, da Lei nº 9779/99, estabelece que os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento). No entanto, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327491, com repercussão geral (Tema 1.174), a Suprema Corte fixou a tese de que “É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”.
Confira-se a ementa: “EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito tributário. Tema nº 1.174. Imposto de renda na fonte. Alíquota de 25%. Aposentadoria e pensão. Pessoa física residente ou domiciliada no exterior. Inconstitucionalidade. Desarmonia com a progressividade, a vedação do confisco, a isonomia, a proporcionalidade e a capacidade contributiva.
1. O imposto de renda cobrado de pessoa física orienta-se pelo critério da progressividade e, ainda, pelos princípios da vedação do confisco, da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva, entre outros preceitos constitucionais.
