Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DIEGO CATELAN GONZALEZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1132019-93.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIEGO CATELAN GONZALEZ POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
A parte autora requer a suspensão da cobrança de sua cota parte do auxílio-creche recebido. Entendo pertinente a formação do contraditório, com a citação da ré, a fim de munir o juízo de mais elementos de convicção, inclusive quanto à possibilidade de conciliação, tendo em vista que o autor aventa tal possibilidade, na exordial. Cite-se a ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade, conforme determina o art. 11 da Lei 10.259/01, “A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”, bem como apresentar eventual proposta de acordo. Caso a parte ré considere possível a conciliação, esta informação deve constar da contestação, para manifestação da parte autora.
Cumpra-se, com prioridade. Brasília/DF, (datado e assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF
