Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 20ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CEBRASPE, FELIPE BERNARD DE OLIVEIRA SOARES DINIZ
- Advogados
- DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF), JULEIKA PATRICIA ALBUQUERQUE DE BARROS (OAB 36696/PE)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1132620-02.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) POLO ATIVO: FELIPE BERNARD DE OLIVEIRA SOARES DINIZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULEIKA PATRICIA ALBUQUERQUE DE BARROS - PE36696 POLO PASSIVO:SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 Destinatários: CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - (OAB: DF13147) FELIPE BERNARD DE OLIVEIRA SOARES DINIZ JULEIKA PATRICIA ALBUQUERQUE DE BARROS - (OAB: PE36696) FINALIDADE: (...) Diante disso, reconheço o cumprimento da obrigação de fazer e declaro extinto o presente cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários, vez que a pretensão não foi resistida. (...) . ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de março de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
