Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JULIANA GABRIELLE REIS DE SOUZA
- Advogado
- IGOR OLIVA DE SOUZA (OAB 60845/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1133552-87.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JULIANA GABRIELLE REIS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros
DECISÃO
Trata-se de ação de rito comum, ajuizada por JULIANA GABRIELLE REIS DE SOUZA, contra REU: FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros, objetivando a concessão de tutela de urgência para determinar a apresentação da motivação do indeferimento de recurso administrativo interposto pela parte autora e assegurar sua permanência no Concurso Nacional Unificado (CNU), sem prejuízo decorrente das questões impugnadas. Aduz, em apertada síntese, que foram constatadas ilegalidades nas questões 1 (turno da manhã – tipo de gabarito 1), 32 e 37 (turno da tarde – tipo de gabarito 3), consistentes na cobrança de conteúdos não previstos no edital e na formulação de enunciados com mais de uma alternativa correta, em afronta à cláusula editalícia que exige resposta única por item.
Aponta, ainda, a ausência de motivação por parte da banca para o indeferimento dos recursos administrativos apresentados. Juntou procuração e documentos. Requereu os benefícios da justiça gratuita. Juntou procuração e documentos. Recolheu as custas de ingresso (ID 2222868516).
É o relatório.
Decido. Para a concessão da tutela de urgência, exige-se a presença de prova inequívoca da verossimilhança da alegação, conjugada com o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC art. 300), requisitos que não vislumbro presentes. A parte autora impugna as seguintes questões: Questão 1 (turno da manhã – tipo de gabarito 1): Alega que tanto a alternativa “A” quanto a “E” tratam de dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal, os quais não estariam incluídos no conteúdo programático previsto no edital, caracterizando exigência de conhecimento jurídico excessivo e extrapolação do edital.
Questão 32 (turno da tarde – tipo de gabarito 3): Sustenta que o tema “Passivo Financeiro”, abordado na questão com base no MCASP, não consta do conteúdo programático do edital, que teria se limitado a “Dívida Flutuante e Fundada”, sem referência a demonstrações contábeis ou balanço patrimonial. Questão 37 (turno da tarde – tipo de gabarito 3): Sustenta que todas as alternativas da questão apresentam erro conceitual sobre o Orçamento de Investimento das estatais não dependentes, não sendo possível identificar uma alternativa correta, o que violaria o item editalício que exige resposta única.
