Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
01/09/2022, 21:41
Baixa Definitiva
01/09/2022, 21:41
Arquivado Definitivamente
03/03/2021, 13:58
Juntada de Certidão
03/03/2021, 13:57
Decorrido prazo de FUNDACAO ACACIO MARTINS DA COSTA em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 00:16
Juntada de manifestação
18/01/2021, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando o prazo de arquivamento provisório dos autos e a manifestação da União (Id. 389096873), declaro prescritos os créditos exequendos e julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista a certidão de p. 111 do do Id. 294475445, considero levantada a penhora de p. 30 do mesmo Id. 3. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova, 12 de janeiro de 2021. Jacques de Queiroz Ferreira Juiz Federal
14/01/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/01/2021, 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/01/2021, 11:46
Expedição de Outros documentos.
13/01/2021, 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/01/2021, 18:29
Conclusos para julgamento
17/12/2020, 12:34
Juntada de manifestação
30/11/2020, 16:51
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/11/2020 23:59:59.