Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 718.254,00
Orgao julgador
8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0052-52
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
21/06/2022, 15:03
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 00:50
Ato ordinatório praticado
03/02/2022, 14:09
Expedição de Outros documentos.
03/02/2022, 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/02/2022, 14:08
Juntada de Certidão
03/02/2022, 14:05
Ato ordinatório praticado
03/02/2022, 13:52
Juntada de aviso de recebimento
17/09/2021, 10:15
Juntada de certidão
28/06/2021, 09:37
Expedição de Outros documentos.
27/04/2021, 16:14
Decorrido prazo de I A CALDEIRA COMERCIO - ME em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 03:17
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
28/02/2021, 03:17
Juntada de petição intercorrente
15/01/2021, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000559-77.2019.4.01.3701.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: I A CALDEIRA COMERCIO - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): I A CALDEIRA COMERCIO - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. IMPERATRIZ, 13 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)