Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1006248-39.2020.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANM - Agência Nacional de Mineração POLO PASSIVO:R PARTEZAN TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Sentença “Tipo B”, conforme Provimento COGER/TRF nº 129, de 08/04/2016.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposta pela ANM – AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO em desfavor de R PARTEZAN TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA, qualificado nos autos, objetivando o recebimento do montante devido a título de honorários advocatícios, arbitrados na sentença prolatada (ID 356532869). Despacho determinando a intimação do executado para efetuar o pagamento do débito (ID 362497448). A exequente requereu a extinção do feito pelo pagamento (ID 403175356). Constata-se, assim, nestes autos o regular cumprimento da obrigação, a ensejar a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, II, c/c art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, arquivando-se os autos, com as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal
14/01/2021, 00:00