Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA SOBREIRA DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: ALINE MORAES DE ALMEIDA SILVA - RO10821
REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: Tendo em vista o retorno dos autos do TRF1, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que lhe for de direito. Sem manifestação, ao arquivo com as necessárias anotações. Requerida a execução, autuem-se os autos na classe processual correspondente.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular: HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Substituto: Dir. Secret. Subs.: FÁBIO ARAÚJO DOS REIS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 0002692-13.2009.4.01.3000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe