Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 5.280,28
Órgão julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA
CNPJ
Autor
SOUZA & CABECIONI LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/08/2021, 18:39
Juntada de certidão de trânsito em julgado
12/08/2021, 18:38
Decorrido prazo de SOUZA & CABECIONI LTDA - ME em 24/03/2021 23:59.
25/03/2021, 00:43
Juntada de outras peças
12/03/2021, 12:21
Publicado Sentença Tipo A em 03/03/2021.
07/03/2021, 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
07/03/2021, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002223-09.2016.4.01.4103.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA
EXECUTADO: SOUZA & CABECIONI LTDA - ME SENTENÇA: TIPO B SENTENÇA
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia em face de Souza & Cabecioni Ltda. - ME. A parte exequente pugnou a extinção da execução ante o pagamento integral da dívida. É o relatório. Decido. Considerando que a dívida ora executada foi adimplida, impõe-se a extinção do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem honorários advocatícios. Custas pelo executado, conforme Portaria TRF1/PRESI Nº 7672502/2019. Liberem-se as restrições. Expeça-se o necessário. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica. Sandra Maria Correia da Silva Juíza Federal
02/03/2021, 00:00
Juntada de Certidão
01/03/2021, 23:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/03/2021, 23:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/03/2021, 23:31
Expedição de Comunicação via sistema.
01/03/2021, 23:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/03/2021, 23:31
Decorrido prazo de SOUZA & CABECIONI LTDA - ME em 27/01/2021 23:59.
29/01/2021, 02:16
Conclusos para julgamento
13/11/2020, 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento