Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA
APELADO: CASA FAZENDA NOVA PROD E EQUIP AGRICOLAS LTDA - ME e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA INTIMAÇÃO Aos 14 de julho de 2021, INTIMO o(s) recorrido(s), no prazo legal, para manifestação ao RE/RESP. JESUS NARVAEZ DA SILVA Coordenador da Oitava Turma
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0040315-22.2002.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
15/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA
APELADO: CASA FAZENDA NOVA PROD E EQUIP AGRICOLAS LTDA - ME e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) 0040315-22.2002.4.01.3400
APELANTE: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA
APELADO: CASA FAZENDA NOVA PROD E EQUIP AGRICOLAS LTDA - ME, DIVINO AUGUSTO NETO
EMBARGANTE: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE FLS. 73/76 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem via processual adequada à rediscussão da matéria e, mesmo na hipótese de prequestionamento, devem obedecer aos ditames do art. 1.022 do CPC. 2. Sem omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração. ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 26/04/2021 (data do julgamento). Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0040315-22.2002.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
24/05/2021, 00:00
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Intimação
APELANTE: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA,.
APELADO: CASA FAZENDA NOVA PROD E EQUIP AGRICOLAS LTDA - ME, DIVINO AUGUSTO NETO,. O processo nº 0040315-22.2002.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 19/04/2021 Horário:14;00 Local: Sala Virtual Microsoft TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 23 de março de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
30/03/2021, 00:00
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Intimação
Processo: 0040315-22.2002.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0040315-22.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA POLO PASSIVO: CASA FAZENDA NOVA PROD E EQUIP AGRICOLAS LTDA - ME e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): CASA FAZENDA NOVA PROD E EQUIP AGRICOLAS LTDA - ME DIVINO AUGUSTO NETO INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 5 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
08/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040315-22.2002.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0040315-22.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA POLO PASSIVO: CASA FAZENDA NOVA PROD E EQUIP AGRICOLAS LTDA - ME e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): CASA FAZENDA NOVA PROD E EQUIP AGRICOLAS LTDA - ME DIVINO AUGUSTO NETO INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 5 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
08/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040315-22.2002.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0040315-22.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA POLO PASSIVO: CASA FAZENDA NOVA PROD E EQUIP AGRICOLAS LTDA - ME e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA CFMV INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 5 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema