Execucao FiscalMultas e demais SançõesConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/11/2015
Valor da Causa
R$ 3.039,56
Órgão julgador
10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
Partes do Processo
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL
CNPJ
Autor
REGINA CARVALHO DE OLIVEIRA
Terceiro
RAQUEL ATHOUGUIA SANCHES
Terceiro
SUPERINTENDENTE ARNALDO MARTINHO COSTA DA COSTA
Terceiro
ANM- AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo devolvido à Secretaria
18/10/2022, 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
18/10/2022, 18:01
SUPERINTENDENTE ARNALDO MARTINHO COSTA DA COSTA
Terceiro
ANM- AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO
Terceiro
AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO -ANM
Terceiro
AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM
Terceiro
ALVARO AGAPITO DE MOURA
CPF
Reu
Conclusos para decisão
17/10/2022, 14:31
Juntada de petição intercorrente
24/03/2022, 19:34
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/03/2022, 11:26
Juntada de Certidão
21/03/2022, 11:25
Juntada de Certidão
29/11/2021, 12:42
Juntada de certidão
23/11/2021, 10:12
Decorrido prazo de ALVARO AGAPITO DE MOURA em 28/04/2021 23:59.
29/04/2021, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
15/03/2021, 20:52
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 11/03/2021.
15/03/2021, 20:52
Juntada de petição intercorrente
10/03/2021, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038195-40.2015.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO: ALVARO AGAPITO DE MOURA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALVARO AGAPITO DE MOURA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 9 de março de 2021. (assinado eletronicamente)