Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/12/2018
Valor da Causa
R$ 4.092,49
Órgão julgador
7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA
CNPJ
Autor
SUPRIR BELEM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO PAULO DA MOTA GUERRA CHERMONT JUNIOR
OAB/PA 4441·CPF·Representa: Autor
RAINARA CARVALHO DA SILVA
CPF·Representa: Autor
GABRIELLA MORAES DOS SANTOS
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
25/03/2022, 20:15
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA em 14/02/2022 23:59.
15/02/2022, 02:51
Expedição de Outros documentos.
14/01/2022, 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/01/2022, 16:13
Juntada de certidão
14/01/2022, 16:11
Juntada de certidão
01/12/2021, 09:38
Processo devolvido à Secretaria
16/11/2021, 20:25
Proferida decisão interlocutória
16/11/2021, 20:25
Conclusos para decisão
11/11/2021, 13:57
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA em 17/05/2021 23:59.
18/05/2021, 02:10
Decorrido prazo de SUPRIR BELEM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 14/05/2021 23:59.
15/05/2021, 01:24
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/03/2021.
17/03/2021, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
17/03/2021, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035238-25.2018.4.01.3900.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA e outros POLO PASSIVO: SUPRIR BELEM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SUPRIR BELEM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELÉM, 15 de março de 2021. (assinado eletronicamente)