Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: Ministério Público Federal
APELADO: JOSE CANDIDO DE SOUZA - ESPOLIO e outros (3) Advogado do(a)
APELADO: CASSIANO PEREIRA VIANA - DF7978-A Advogado do(a)
APELADO: MARIA OLIMPIA DA COSTA - GO6837 Advogados do(a)
APELADO: MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720, RODRIGO JOSE MARCONDES PEDROSA OLIVEIRA - SP174940 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA GOMES MOREIRA D E C I S Ã O 1. Retifique-se a autuação para constar a nova denominação social de Fornecedora de Areia Bela Vista: ABV Construções Ltda, conforme alteração social juntada no id. 73945032. 2. Cadastrem-se os nomes dos advogados da Urbanizadora Paranoazinho S/A, Rodrigo J. M. Pedrosa Oliveira e Maria Eugênia Cabral de Paula Machado, requerido na petição id. 66510182, p. 168/170. 3.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0010214-65.2003.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe Defiro o pedido da Associação dos Proprietários de Fração Ideal no Condomínio Solar de Athenas (Proathenas) para figurar como amicus curiae neste processo, nos termos do art. 138 do Código de Processo Civil, autorizando-a a peticionar nos autos, produzir memoriais e interpor embargos de declaração. Retifique-se a autuação. O pedido não é extemporâneo, tendo em vista que não houve, ainda, trânsito em julgado do acórdão que apreciou a apelação do Ministério Público Federal nestes autos. Além disso, sua intervenção é plenamente justificável, diante da afirmação feita pela Urbanizadora Paranoazinho S/A de que existem 387 lotes no parcelamento Solar de Athenas, sendo que mais de 190 famílias fizeram acordo visando à regularização de suas moradias, ou seja, há disputa em sorte de terras, com múltiplos interessados, que pode ser atingida pelo desfecho desta demanda. 4. Cadastrem-se os nomes dos advogados da referida Associação dos Proprietários de Fração Ideal no Condomínio Solar de Athenas (Proathenas), Josmeyr Alves de Oliveira e Mario Batista, como requerido na petição id. 66510283, p. 3/11. 5. Manifeste-se a União, em 15 dias, se persiste o interesse no requerimento de desistência da oposição, à vista das informações trazidas pela petição id. 77826065. 6. Manifestem-se as partes e o Ministério Público Federal sobre o pedido de tutela cautelar formulado pela Proathenas, em 15 dias. 7. Após, conclusos os autos para inclusão em pauta, a fim de apreciar os embargos de declaração interpostos, bem como o pedido de tutela cautelar. I. Brasília, 16 de março de 2021. Gláucio Maciel Juiz Relator Convocado