Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007365-13.2009.4.01.3400.
APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
APELADO: SINDICATO NACIONAL DOS SERV FED AUT NOS ENTES DE FORM, PROM E FISC DA POLITICA DA MOEDA E DO CREDITO-SINAL, LUCIA MENEZES BRAZIL, JAIRO DA CRUZ FERREIRA, JORGE DE FRIAS BARBOSA, OLGA SOELI DE ANDRADE PRADO, MARILENE DE LOURDES MACEDO, JOAO BATISTA PIRES DA ROSA, FERNANDO MOUTINHO CARNAVAL, HUGO REINALDO NICACIO LEITE, CARLOS DARIO MARTINS PEREIRA, IRANI NILSON WEILER, SIRIA SCHEEFFER, PEDRO MOURA DE FREITAS, JACKSON PITOMBO CAVALCANTE FILHO, CARLOS ALBERTO MAZA DE ANDRADE DESTINATÁRIO: advogado dos apelados. ADVOGADO: VALDIR BARBIERI - PR34810 FINALIDADE: intimar o destinatário da última decisão exarada nos autos em epígrafe, constante no ID 81518522 - fls. 128/131. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)