Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/12/2007
Valor da Causa
R$ 3.554,06
Órgão julgador
19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
Partes do Processo
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS
CNPJ
Autor
SUSEP
Terceiro
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
Terceiro
ROVILSON LIMA FROTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
30/06/2021, 18:22
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2021, 18:22
Decorrido prazo de ROVILSON LIMA FROTA em 07/05/2021 23:59.
08/05/2021, 00:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/03/2021.
27/03/2021, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
27/03/2021, 00:23
Juntada de petição intercorrente
19/03/2021, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0044281-17.2007.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS POLO PASSIVO: ROVILSON LIMA FROTA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ROVILSON LIMA FROTA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 18 de março de 2021. (assinado eletronicamente)