Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/08/2016
Valor da Causa
R$ 3.448,66
Órgão julgador
5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/08/2021, 11:22
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
06/08/2021, 11:22
Decorrido prazo de A3 COMERCIO & SERVICO LTDA - ME em 28/07/2021 23:59.
29/07/2021, 17:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 28/07/2021 23:59.
29/07/2021, 17:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 26/07/2021 23:59.
27/07/2021, 03:22
Publicado Sentença Tipo B em 07/07/2021.
07/07/2021, 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
07/07/2021, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006109-07.2016.4.01.4300.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: A3 COMERCIO & SERVICO LTDA - ME Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em face de A3 COMERCIO & SERVICO LTDA - ME, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial. Consta nos autos notícia de que a parte executada satisfez a obrigação (ID 598325881). Obtendo o credor a satisfação do seu crédito, extingue-se a execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal
06/07/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
05/07/2021, 13:30
Juntada de Certidão
05/07/2021, 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/07/2021, 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
05/07/2021, 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/07/2021, 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/07/2021, 13:30
Conclusos para julgamento
05/07/2021, 10:31
Documentos
Sentença Tipo B
•05/07/2021, 13:30
Ato ordinatório
•16/06/2021, 20:26
27/07/2021, 03:22
Publicado Sentença Tipo B em 07/07/2021.
07/07/2021, 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
07/07/2021, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006109-07.2016.4.01.4300.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: A3 COMERCIO & SERVICO LTDA - ME Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em face de A3 COMERCIO & SERVICO LTDA - ME, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial. Consta nos autos notícia de que a parte executada satisfez a obrigação (ID 598325881). Obtendo o credor a satisfação do seu crédito, extingue-se a execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal
06/07/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
05/07/2021, 13:30
Juntada de Certidão
05/07/2021, 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/07/2021, 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
05/07/2021, 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/07/2021, 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/07/2021, 13:30
Conclusos para julgamento
05/07/2021, 10:31
Juntada de petição intercorrente
24/06/2021, 15:41
Expedição de Outros documentos.
18/06/2021, 17:42
Ato ordinatório praticado
16/06/2021, 20:27
Juntada de petição intercorrente
04/05/2021, 19:08
Expedição de Comunicação via sistema.
03/05/2021, 20:57
Ato ordinatório praticado
03/05/2021, 20:57
Decorrido prazo de A3 COMERCIO & SERVICO LTDA - ME em 22/03/2021 23:59.
23/03/2021, 05:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 22/03/2021 23:59.
23/03/2021, 05:46
Decorrido prazo de A3 COMERCIO & SERVICO LTDA - ME em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
02/03/2021, 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
02/03/2021, 06:06
Publicado Despacho em 02/02/2021.
02/03/2021, 06:06
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
28/02/2021, 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: A3 COMERCIO & SERVICO LTDA - ME DESPACHO / EDITAL Nos termos do art. 30 da Portaria Conjunta PRESI/COGER 8768958, de 30/08/2019, que regulamenta a digitalização dos processos físicos em tramitação no 1º grau de jurisdição da Justiça Federal da 1ª Região e sua inserção no Sistema Processual Eletrônico – PJe, intimem-se as partes para se manifestarem acerca de eventual desconformidade no procedimento de migração. Prazo: 30 (trinta) dias. Publique-se. Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO 0006109-07.2016.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
01/02/2021, 00:00
Juntada de Certidão
30/01/2021, 21:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/01/2021, 21:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/01/2021, 21:51
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2021, 21:51
Conclusos para despacho
26/01/2021, 08:43
Juntada de petição intercorrente
20/01/2021, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006109-07.2016.4.01.4300.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO: A3 COMERCIO & SERVICO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): A3 COMERCIO & SERVICO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PALMAS, 18 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
19/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006109-07.2016.4.01.4300.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO: A3 COMERCIO & SERVICO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): A3 COMERCIO & SERVICO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PALMAS, 18 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
19/01/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 08:40
Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 08:40
Juntada de certidão de processo migrado
18/01/2021, 08:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
11/01/2021, 11:40
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - SUSPENSO ATÉ 06/2019
28/09/2018, 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
28/09/2018, 15:16
CARGA: RETIRADOS AGU
19/09/2018, 08:22
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
14/09/2018, 18:51
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
14/09/2018, 18:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
13/09/2018, 16:15
CONCLUSOS PARA DECISAO
29/08/2018, 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
25/06/2018, 15:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
07/06/2018, 10:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
02/05/2018, 12:32
CARGA: RETIRADOS AGU
25/04/2018, 08:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTAS À EXEQUENTE
24/04/2018, 17:16
CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
24/04/2018, 17:15
CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
02/03/2018, 14:40
CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - A3 COMÉRCIO, NA PESSOA DE ANTENOR
06/02/2018, 15:09
CONCLUSOS PARA DECISAO - Movimentação excluída em 06/02/2018 por TO48145 -