Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
12/05/2021, 13:35
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2021, 13:35
Decorrido prazo de MONTE TABOR CONSTRUCOES LTDA em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 07:32
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
28/02/2021, 07:32
Juntada de manifestação
19/01/2021, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028991-48.2019.4.01.3300.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MONTE TABOR CONSTRUCOES LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MONTE TABOR CONSTRUCOES LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 18 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
19/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028991-48.2019.4.01.3300.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MONTE TABOR CONSTRUCOES LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MONTE TABOR CONSTRUCOES LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 18 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
19/01/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 10:04
Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 10:04
Juntada de certidão de processo migrado
18/01/2021, 10:02
Juntada de volume
18/01/2021, 10:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
18/01/2021, 09:26
DILIGENCIA CUMPRIDA - BAIXA DE DILIGÊNCIA PARA PERMITIR A MIGRAÇÃO AO PJE