INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
18/01/2022, 13:33
Juntada de Informação
18/01/2022, 10:44
Juntada de contrarrazões
16/09/2021, 08:49
Expedição de Outros documentos.
09/09/2021, 13:09
Ato ordinatório praticado
09/09/2021, 13:08
Juntada de Certidão
09/09/2021, 13:06
Decorrido prazo de BELCHOR GOMES MORAIS em 15/03/2021 23:59.
16/03/2021, 06:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/01/2021.
28/02/2021, 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 07:39
Juntada de petição intercorrente
20/01/2021, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001802-91.2017.4.01.4100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BELCHOR GOMES MORAIS POLO PASSIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): BELCHOR GOMES MORAIS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 18 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
19/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001802-91.2017.4.01.4100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BELCHOR GOMES MORAIS POLO PASSIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): BELCHOR GOMES MORAIS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 18 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)