Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADILSON GOMES LEITE - ME Advogado do(a)
AUTOR: CLOVIS SANTOS DE OLIVEIRA FILHO - MG147582
REU: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS O Exmo. Sr. Juiz exarou: Nada a prover com relação ao requerimento da parte ré de id n. 398964854. Intimada da decisão de id n. Num. 342318895 - Pág. 375, a PGF fez carga do autos em fevereiro de 2020 e, apenas em junho de 2020, formulou pedido de reconsideração. Eventual irresignação da parte ré com a decisão deveria ter sido demonstrada pela via adequada, de sorte que preclusa a decisão deste juízo. Deste modo, determino que a secretaria cumpra a decisão de id n. Num. 342318895 - Pág. 375, remetendo-se os presentes autos ao arquivo. Intimações necessárias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Montes Claros-MG - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Montes Claros-MG Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001245-18.2014.4.01.3807 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
19/01/2021, 00:00