Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/03/2020
Valor da Causa
R$ 284,08
Órgão julgador
4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ
Autor
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO RIO GRANDE DO SUL
Autor
JOELMIR ANTONIO GAUZE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/08/2022, 11:23
Juntada de Certidão
24/08/2022, 11:21
Juntada de manifestação
16/08/2022, 09:35
Juntada de Certidão
13/07/2022, 13:16
Processo devolvido à Secretaria
13/07/2022, 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/07/2022, 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
13/07/2022, 13:15
Conclusos para decisão
10/07/2022, 15:43
Decorrido prazo de JOELMIR ANTONIO GAUZE em 28/04/2021 23:59.
29/04/2021, 00:15
Juntada de Vistos em correição
06/04/2021, 19:34
Publicado Intimação em 05/04/2021.
05/04/2021, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
31/03/2021, 03:59
Juntada de embargos de declaração
30/03/2021, 23:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: AURICELIA FLORES DASILVA - RS54977, LUCAS DE SOUZA DIAS - RS80260, LUCIANA MARIA RUSKOWSKI DE CAMPOS - RS57037
EXECUTADO: JOELMIR ANTONIO GAUZE O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Isto posto, AFASTO, em concreto, a incidência dos artigos 1º, § 3º da Lei nº 5.965/1973, 19, III do Decreto nº 68.704/71 e 2º da Lei nº 11.000/2004, por vícios de inconstitucionalidade e, reconhecendo a nulidade do(s) título(s) executivo(s) que aparelha(m) a ação executiva, e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT Juiz Titular: PEDRO FRANCISCO DA SILVA Dir. Secret.: BARK HEVES C. D. C. BUENO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004116-33.2020.4.01.3600 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos art. 485, I, IV e 330, III, e 803, I, todos do CPC e art. 2º, §5º, III da Lei nº 6.830/80. Por analogia ao disposto no art. 26 da LEF, não há ônus para quaisquer das partes. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com baixa".
30/03/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.