Decorrido prazo de MARCUS LEAO ARQUITETURA EIRELI - EPP em 24/03/2021 23:59.
25/03/2021, 00:44
Decorrido prazo de MARCUS LEAO ARQUITETURA EIRELI - EPP em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 01:03
Juntada de manifestação
08/03/2021, 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
07/03/2021, 12:34
Publicado Sentença Tipo B em 03/03/2021.
07/03/2021, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004062-40.2014.4.01.4103.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MARCUS LEAO ARQUITETURA EIRELI - EPP SENTENÇA: TIPO B SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por União (Fazenda Nacional) em face de Marcus Leão Arquitetura EIRELI - EPP. A parte exequente pugnou a extinção da execução ante o pagamento integral da dívida. É o relatório. Decido. Considerando que a dívida ora executada foi adimplida, impõe-se a extinção do processo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem honorários. Custas pelo executado, cujo adimplemento poderá ser feito por meio de desconto de eventual valor bloqueado. Liberem-se as restrições. Expeça-se o necessário. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica. Sandra Maria Correia da Silva Juíza Federal
02/03/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/03/2021, 23:19
Expedição de Comunicação via sistema.
01/03/2021, 23:19
Juntada de Certidão
01/03/2021, 23:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/03/2021, 23:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/03/2021, 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 09:20
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.